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decorfacil.com

Obrigações do síndico: quais são e o que não pode ser feito?

por Anna
junho 11, 2025
em How to

Você sabe quais são as obrigações do síndico? Essa figura indispensável em todo condomínio nem sempre é bem compreendida, mas sua atuação é fundamental.

De modo geral, o síndico tem a obrigação de zelar pelo bem estar e segurança de todos os moradores, além de responder também pela administração do condomínio. 

Continue acompanhando o post para descobrir todas as obrigações do síndico.

Qual é o papel do síndico?

O síndico é o representante legal do condomínio. Ele representa os interesses de todos os condôminos no que diz respeito a melhorias e intervenções, mas também é a pessoa responsável pelas finanças e pela boa convivência e harmonia entre os moradores, fazendo cumprir as regras do condomínio e intervindo em conflitos de modo imparcial.

Cabe ao síndico também representar o condomínio ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele. 

O síndico pode ser um morador do prédio ou um profissional terceirizado. Em ambos os casos, o síndico deve ser eleito em assembleia por maioria dos votos. 

Vale ressaltar que apesar de ser remunerado, o síndico não é um funcionário do condomínio, portanto, as obrigações e legislações trabalhistas não se aplicam nesse caso.

O mandato do síndico dura dois anos, com direito a reeleição. Após esse tempo, uma nova eleição deve ser realizada com os condôminos para escolha de um novo síndico ou para reeleger o atual.

Quais são as obrigações do síndico?

As obrigações do síndico estão previstas na legislação brasileira no artigo 1348 do Código Civil Brasileiro. Portanto, compete legalmente ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Ainda de acordo com o código civil, o síndico “pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Além das obrigações previstas em lei, o síndico também pode, e em alguns casos deve, realizar as seguintes atividades:

  • Pedir orçamentos para prestação de serviços com diferentes empresas;
  • Exigir o cumprimento do contrato entre o condomínio e as empresas prestadoras de serviço;
  • Manter as contas do condomínio em dia;
  • Divulgar o número de unidades habitacionais inadimplentes, sem, no entanto, expor os nomes ou valores totais em atraso;
  • Fazer a contratação e demissão de funcionários do condomínio;
  • Colocar-se à disposição dos moradores para esclarecer dúvidas e mediar situações de conflito;
  • Sugerir melhorias para o condomínio, desde que elas estejam de acordo com o orçamento definido em assembleia;
  • Realizar campanhas de conscientização sobre temas importantes da atualidade, como foi o caso recentemente da COVID-19 e as ações sanitárias para barrar o vírus;
  • Fazer cumprir as regras de boa convivência do condomínio;
  • Receber propostas e sugestões de melhorias propostas pelos condôminos, levando-as para a assembleia;

Como é possível notar, o trabalho do síndico exige muita responsabilidade e dedicação para garantir que o condomínio atenda as necessidades de segurança e bem estar de todos.

O que o síndico não pode fazer?

Apesar do síndico ser uma figura importantíssima na rotina do dia a dia do condomínio, existem algumas coisas que ele simplesmente não pode fazer. Como você verá a seguir:

Cobrar os inadimplentes de forma constrangedora

Entre as obrigações do síndico está a tarefa de cobrar os inadimplentes do condomínio em relação ao pagamento da taxa condominial mensal. 

No entanto, essa cobrança não pode ser abusiva ou constrangedora. Ou seja, o síndico não pode expor publicamente os moradores, nem provocar situações que possam ferir a honra e a dignidade do condômino. Caso isso aconteça, o síndico pode ser processado judicialmente por danos morais.

Perdoar dívidas

Assim como o síndico tem a obrigação de cobrar os inadimplentes, ele também tem a responsabilidade de não perdoar ou conceder descontos aleatoriamente aos condôminos. 

Essa prática pode ser considerada abusiva, uma vez que interfere em todo o orçamento do condomínio, podendo comprometer, por exemplo, a realização de obras de melhoria importantes para todos. 

Não prestar contas

Por lei, o síndico é obrigado a prestar contas anualmente ou sempre que solicitado pela assembleia ou por algum morador. A prestação de contas deve incluir todas as operações financeiras, incluindo os gastos, receitas e o percentual de inadimplência. 

O sindico pode ser responsabilizado criminalmente caso sejam encontradas discrepâncias entre os valores gastos e arrecadados. A apropriação indébita de valores também pode levar o síndico a uma ação judicial, com pena de até quatro anos de prisão e multa. 

Para evitar problemas nesse sentido, o síndico deve sempre tomar o cuidado de manter arquivadas as notas fiscais e recibos das empresas que prestaram serviço no condomínio. Também é recomendado que o síndico trabalhe em conjunto com o conselho fiscal do condomínio. 

Além dessas medidas, o síndico também deve manter as contas organizadas e verificar a contabilidade mensalmente. 

Outro cuidado importante é criar um arquivo com o comprovante de pagamento de salários e benefícios dos funcionários.

Contratar obras sem autorização da assembleia

Todos os anos, a assembleia do condomínio aprova um orçamento para o próximo ano vigente. Esse orçamento deve ser respeitado pelo síndico e qualquer gasto sem aprovação da assembleia deve ser justificado. 

O uso do orçamento para realizar obras meramente estéticas ou de melhorias, por exemplo, não é permitido. Nesse caso é necessário levar a questão para assembleia e a partir de uma votação determinar a realização ou não da obra. 

Apenas obras emergenciais podem ser realizadas sem aprovação prévia da assembleia.

Invadir a privacidade dos moradores

O síndico não tem o direito de invadir a privacidade dos moradores. Essa atitude também pode ser vista como abuso e o síndico pode sofrer penas legais por isso. 

A invasão de privacidade inclui, por exemplo, abrir correspondências e entregas dos moradores. O mesmo vale para entrar nas unidades habitacionais sem autorização dos moradores. 

O síndico também não pode impedir a visita de convidados dos moradores, especialmente por questões de raça, credo ou condição social.

Ser imparcial em conflitos

O síndico tem a obrigação de mediar conflitos agindo como um regulador no cumprimento das regras de convivência e bem estar. Só que para isso, o síndico não pode ser parcial, ou seja, ele não deve tomar partido nas situações, protegendo e defendendo um dos lados. 

Cabe ao síndico ouvir com atenção os dois lados e buscar uma alternativa que seja interessante e plausível para todos os envolvidos. 

Agir com grosseira com moradores e funcionários

Atitudes grosseiras com moradores e funcionários também não podem ser feitas por um síndico. 

Ações desse tipo representam incapacidade para assumir o cargo. Por mais que a situação seja desafiadora, o síndico deve manter a imparcialidade agindo sempre com educação e bons modos. 

Usar o fundo de emergência

O síndico não pode utilizar a reserva de emergência do condomínio para realizar obras que não sejam urgentes ou para pagar contas básicas mensais, como água e luz. 

A reserva de emergência do condomínio deve ser utilizada apenas para gastos emergenciais que não estavam previstos.

Não entregar documentos na troca de gestão

Ao final da gestão, o síndico é obrigado a oferecer para o novo gestor toda a documentação necessária para condução das atividades do condomínio. Qualquer recusa nesse sentido, pode levar o síndico a uma investigação criminal por omissão de dados e informações. 

Vale destacar também que o síndico ainda pode ser processado civil e criminalmente nas seguintes situações:

  • Crimes contra honra (como injúria e difamação, por exemplo);
  • No caso de prejuízos aos moradores, funcionários e terceiros;
  • Atuar com negligencia na manutenção e conservação do condomínio;
  • Realizar obras sem autorização;
  • Apropriação indébita dos fundos do condomínio ou das verbas destinadas ao pagamento previdenciário dos funcionários;
  • Expor condôminos inadimplentes;
  • Não realizar a cobrança de condôminos inadimplentes;
  • Acidentes com funcionário dentro das obras do condomínio ou durante a prestação de serviços, independentemente da atividade profissional.

Por todas as responsabilidades que envolvem as obrigações do síndico é muito importante que todos os condôminos escolham a pessoa mais qualificada e experiente para exercer a função. 

O síndico também precisa ser alguém que inspire confiança nos moradores para que todo o trabalho administrativo, financeiro e coletivo seja realizado da melhor maneira possível para todos.

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Anna

Anna

Jornalista formada pela Universidade Metodista de São Paulo desde 2009. Desenvolve o trabalho como redatora, assessora de imprensa, analista de comunicação e já atuou como repórter.

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