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decorfacil.com

Quanto custa casar no civil: descubra aqui e veja outras orientações importantes

por Redação
maio 8, 2025
em Temática

Vai casar no civil e não tem ideia de quanto isso vai custar, nem mesmo quais são os documentos necessários? Relax! A gente te conta tudo nesse post. Vem conferir!

Quanto custa casar no civil e outras coisas importantes que os noivos precisam saber

O casamento civil é importante do ponto de vista jurídico e legal, afinal de contas é ele que valida a união perante a justiça.

Ou seja, não tem como fugir dele. E por isso mesmo, muitas vezes, o casamento civil acaba sendo a primeira e única opção dos noivos, especialmente quando a intenção é realizar um casamento econômico e intimista.

O que você talvez não saiba é que o valor de um casamento civil pode variar muito dependendo do tipo de celebração, do regime de bens e do local (os custos mudam de acordo com cada estado).

Casamento civil e o regime de bens

Uma das primeiras coisas que o casal precisa decidir é sobre o regime de bens. Sem essa decisão tomada, nem adianta ir no cartório. Por isso, veja a seguir quais os tipos de regimes de bens aceitos pela lei brasileira.

Comunhão parcial de bens

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum que existe. Nesse caso, o casal aceita compartilhar os bens que conquistaram após o matrimônio, enquanto os bens que foram adquiridos anteriormente continuam em posse individual.

A comunhão parcial de bens também é a menos burocrática, uma vez que ela não exige documentação diferenciada, como é o caso das opções a seguir.

Comunhão total de bens

A comunhão total de bens ou universal, como também é chamada, é aquela onde todos os bens do casal, conquistados antes ou depois do casamento, passam a pertencer a ambos.

Para esse tipo de regime de bens é necessário realizar uma escritura em cartório atestando todos os bens de cada um dos noivos antes mesmo de dar entrada no pedido do casamento civil.

Ou seja, vai exigir mais tempo, taxas e disposição do casal.

Separação total de bens

O regime de separação total de bens, como o próprio nome sugere, é aquele em que os bens (antes e depois do casamento) continuam em posse individual, ou seja, não são repartidos em comum.

Esse tipo de regime de bens também necessita de escritura para ser apresentada no cartório.

Tipos de casamento civil

Tipos de casamento civil

No cartório

O casamento civil no cartório é a opção preferida de quem deseja economizar e realizar uma cerimônia intimista.

Nesse caso, basta o casal comparecer ao cartório no dia agendado acompanhados dos documentos e de dois padrinhos. Quem realiza o casamento é o juiz de paz e o escrevente.

Simples e rápido.

Religioso com efeito civil

O casamento civil também pode ser realizado em conjunto com o casamento religioso. Nesse caso quem realiza a cerimônia é o religioso ou cerimonialista convidado pelo casal.

Para esse tipo de casamento é necessário ir até o cartório munido de um requerimento emitido pela igreja, religioso ou cerimonialista informando o desejo dos noivos em realizar um casamento religioso com efeito civil.

O cartório então emite uma certidão que deve ser levada até o celebrante de modo que ele emita o termo de casamento religioso com efeito civil. Após a celebração o casal tem até 90 dias para levar esse documento ao cartório para que seja emitida a certidão oficial de casamento.

Diligência

O casamento civil em diligência é aquele em que o juiz de paz vai até o local da cerimonia escolhida pelo casal, podendo ou não ser em conjunto com a religiosa.

Esse tipo de cerimônia pode custar até o dobro de um casamento simples no civil.

Documentação necessária para casamento civil

Documentação necessária para casamento civil

Confira a seguir quais os documentos que o casal precisa reunir para dar entrada no pedido de casamento civil no cartório.

Entre solteiros

O casamento civil entre solteiros exige poucos documentos. Anote:

  • Original e cópia autenticada do documento de identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, carteira de entidade de classe, como CRM, OAB, entre outros).
  • CPF original de ambos.
  • Certidão de nascimento original de cada um dos noivos.

Entre divorciados

Para o caso de um ou ambos os noivos serem divorciados, além dos documentos citados acima (CPF, certidão de nascimento e documento de identidade), também é necessário providenciar a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio e a escritura pública de divórcio.

O noivo divorciado precisa comprovar se houve a repartição de bens do último casamento. Em caso negativo, a nova união deve acontecer sob o regime de separação total de bens.

Entre viúvos

Já no caso de algum dos noivos ser viúvo é indispensável levar ao cartório a certidão de óbito do antigo cônjuge, a certidão de casamento anterior e o inventário de bens no caso do falecido ter deixado herança ou filhos.

Lembrando que também é necessário providenciar os demais documentos, como CPF, certidão de nascimento e documento de identidade de ambos.

União estável

Para os casais que já compartilham de uma vida em comum e desejam apenas oficializar a união estável o processo é bem simples.

Não é realizado cerimônia, o casal precisa somente firmar uma declaração de união estável no cartório. 

União homoafetiva

Os casais homossexuais tem garantido desde 2013 o direito a converter união estável em casamento, de modo que ambos os cônjuges desfrutem dos mesmos direitos e deveres de um casal heterossexual.

Todos os cartórios do país podem (e devem) realizar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.

O procedimento nesse caso é o mesmo dos anteriores e o casal deve comparecer ao cartório mais próximo da residência munidos de CPF, certidão de nascimento e documento de identidade, além de certidões de divorcio e óbito quando for o caso.

Quanto custa casamento civil: taxas e valores

Quanto custa casamento civil: taxas e valores

Vamos agora a pergunta que te trouxe até aqui nesse post: “quanto custa um casamento no civil”. 

Depois que o casal analisou o tipo de cerimônia que deseja realizar e o tipo de regime de bens (dois fatores principais que determinam o custo do casamento no civil) já é possível determinar, em média, quanto o casamento vai custar.

Tomando como base o estado de São Paulo, um casamento no civil realizado dentro do cartório com regime de comunhão parcial de bens (o mais comum) custa (em 2020) cerca de R$ 417, sendo que esse valor pode variar um pouco de acordo com a região ou cartório.

Já se a intenção é realizar um casamento civil em diligência, ou seja, quando o juiz de paz vai até o local da cerimônia, o custo total pode chegar a R$ 1392.

Pois é! Os noivos paulistas são os que pagam mais caro para se casar no civil.

Já o estado mais barato para se casar no Brasil é o Rio Grande do Sul. Os noivos gaúchos desembolsam R$ 66 para o casamento direto no cartório. A cerimonia em diligência, no entanto, sai até mais barata, começando em valores a partir de R$ 35.

Nos demais estados brasileiros os valores do casamento civil variam entre R$ 159 (Ceará) e R$ 289 (Paraná).

Casamento civil de graça

Você sabia que é possível casar de graça no civil? Pois é! A legislação brasileira assegura esse direito a todos os casais que atestarem situação de pobreza.

Para isso é necessário se dirigir até o cartório e preencher uma declaração de próprio punho informando que o casal não possui condições financeiras de pagar as taxas exigidas pelo cartório.

Feito isso, o cartório solicita que o documento seja validado pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade a partir da apresentação de documentos como carteira de trabalho e comprovantes de renda.

Casamento civil em tempos de Covid-19

A pandemia da Covid-19 mudou até a forma de realizar casamentos. Hoje em dia é possível realizar cerimônias civis a partir de videoconferência.

No entanto, essa prática depende da politica adotada por cada cartório. A cerimônia é realizada a distância, tendo o juiz de paz de um lado e os noivos do outro.

Não é necessário assinaturas, nem padrinhos. A própria gravação serve como testemunha do casamento.

Mas é possível que parentes e amigos próximos acompanhem a cerimônia a distância e ao vivo.

E o sobrenome, como fica?

Hoje em dia não é mais obrigatório que a mulher carregue o sobrenome do marido. Essa é uma opção que cabe apenas aos noivos.

É possível tanto continuar com o nome de solteiro, quanto adotar o sobrenome do noivo ou da noiva, desde que seja mantido ao menos um sobrenome da família.

Do casamento à recepção

O casamento civil pode ou não vir acompanhado de uma recepção para parentes e amigos.

O mais usual hoje em dia é realizar um mini wedding, algo bem intimista, dedicado apenas aos parentes e amigos mais “chegados” ao casal.

Outra opção é convidar pais, padrinhos e pessoas próximas para um almoço ou jantar em um restaurante.

O que vale mesmo é celebrar esse momento especial!

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