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decorfacil.com

Escritura de terreno: o que é, para que serve e como fazer a sua?

por Anna
março 19, 2025
em How to

A escritura de terreno é um documento que comprova a regularidade e a propriedade de um imóvel. Sem ela, o proprietário não consegue atestar a legitimidade da posse, em outras palavras, é como se o imóvel não o pertencesse.

Por isso mesmo a escritura do terreno é algo tão importante. Mas, como toda documentação, o processo de obtenção da escritura pode parecer um tanto complicada e burocrática. 

No entanto, depois que você entende como fazer a escritura do terreno tudo fica mais claro e fácil. E é justamente isso que vamos te mostrar nesse post, continue acompanhando. 

O que é e para que serve a escritura de terreno?

A escritura de terreno valida a transação de compra e venda do bem, garantindo a legalidade da ação para ambas as partes (comprador e vendedor).

Reconhecida como instrumento jurídico, a escritura de terreno, conforme dispõe o artigo 108 do Código Civil, “é essencial para a validade de negócios jurídicos que visam à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre um imóvel com valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente”. 

Portanto, a escritura de terreno é a comprovação de que o proprietário é mesmo o dono do imóvel em questão, reconhecido legalmente por isso.

Quando se deve fazer a escritura de terreno?

Toda transação de compra e venda de um imóvel exige a elaboração da escritura como meio de legalizar e oficializar a propriedade ao novo proprietário, conferindo a ele todos os direitos legais em relação ao imóvel.

Inclusive, vale ressaltar que a escritura de terreno é ainda mais importante que a comprovação de pagamento emitida pelo banco. 

Apenas a escritura de terreno confere a garantia de negociação e o direito de uso do imóvel pelo novo comprador. 

Quanto custa escritura de terreno?

O custo da escritura de terreno depende de cada município, mas, em geral, ele varia entre 2% e 3% do valor venal do terreno, aquele que consta nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.

É o comprador que deve arcar com os custos da escritura do terreno, assim como toda a parte burocrática que envolve a emissão do documento. 

Em alguns casos, é possível e legal que vendedor e comprador negociem esse custo por alguma razão.

Além do custo com a escritura do terreno, existem ainda alguns custos indiretos para obtenção do documento, como o registro de imóvel e o ITBI.

Somando tudo, é possível afirmar que o custo da escritura de terreno pode chegar a custar até 5% do valor total do imóvel. 

Por exemplo, a escritura de um terreno negociado a R$ 200 mil pode custar cerca de R$ 10 mil para ser emitida.

Em razão disso, é importante que o comprador esteja preparado financeiramente para suprir não apenas com o valor de compra do imóvel, mas também toda a documentação exigida por lei.

Onde se faz a escritura de terreno?

A escritura de terreno é feita em um Tabelionato de Notas ou, como é popularmente conhecida, em um Cartório. 

Os interessados (comprador e vendedor) devem se apresentar no Cartório com toda documentação necessário e dar entrada no processo de escritura. 

Aqui vale citar que a escritura do terreno pode ser feita em qualquer cartório do país, no entanto, o registro do imóvel, momento em que o terreno passa legalmente a constar no nome do novo proprietário, deve ser feito apenas em um cartório na cidade onde o imóvel está localizado.

Como fazer escritura de terreno?

Para fazer a escritura de terreno é importante seguir um passo a passo detalhado para não pular nenhuma etapa e garantir que o documento seja emitido com o mínimo de transtorno entre as partes. Confira quais são elas:

Confira a regularidade do imóvel

Antes de qualquer outra coisa, até mesmo de fechar negócio, vá até o Cartório e a Prefeitura onde o imóvel está localizado e confira a legalidade do terreno. 

No cartório, solicite a matrícula do imóvel, enquanto na Prefeitura é fundamental obter as certidões negativas de débito, atestando que o imóvel não possui dividas com o poder público municipal, estadual ou federal.

Pular essa etapa pode ser frustrante, além de te fazer gastar mais, especialmente se o imóvel possuir dívidas. 

Vá até o cartório

Depois de confirmar que está tudo OK com a documentação do terreno, vá até o cartório e apresente sua intenção de compra. 

O tabelião irá solicitar os documentos necessários que devem ser apresentados tanto pelo comprador, quanto pelo vendedor. Confira no tópico a seguir quais são os documentos necessários para fazer a escritura de terreno: 

Documentos necessários para fazer escritura de terreno

Para fazer a escritura de terreno é fundamental estar com os seguintes documentos em mãos, veja a seguir:

Documentos necessários para o comprador:

  • RG e CPF (se for casado ou união estável, deve apresentar os documentos do cônjuge também);
  • Certidão de nascimento ou casamento, dependendo do caso;
  • Comprovante de residência;

Documentos necessários para o vendedor pessoa física:

  • RG e CPF (se for casado ou união estável, apresentar documentos do cônjuge, caso seja viúvo, separado ou divorciado apresentar certidão de casamento atualizada com averbação de alteração do estado civil);
  • Comprovante de endereço;

Lembrando que o cônjuge deve assinar a escritura junto do companheiro, independente de serem casados ou união estável.

Caso o vendedor seja pessoa jurídica, então os documentos necessários para a escritura de terreno são:

  • Contrato social da empresa;
  • Estatuto social da empresa e ata de eleição;
  • Inscrição no CNPJ;
  • RG e CPF dos sócios administradores;
  • Certidão atualizada simplificada na Junta Comercial;

Ao apresentar a documentação exigida, o tabelião irá analisar e estando tudo em ordem, ele emitirá a guia para recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Pague o ITBI

Com a guia do ITBI em mãos, o comprador deve se dirigir até a prefeitura onde está localizado o imóvel e fazer o recolhimento do valor devido.

O valor do ITBI varia de acordo com cada município, sendo que a prefeitura pode, inclusive, contestar o valor de negociação do imóvel, independente da vontade do comprador ou do vendedor. 

Isso porque a prefeitura analisa o valor de negociação informada na guia emitida pelo cartório e compara com os valores especificados no cadastro imobiliário municipal. 

Caso não concorde com o valor apresentado, a prefeitura pode aumentar ou reduzir o custo do ITBI de acordo com os seus registros.

Após essa análise da prefeitura, o comprador faz o pagamento do ITBI e retorna ao cartório com o comprovante de pagamento em mãos.

Aguarde análise da documentação

Após a entrega de todos os documentos e da guia do ITBI devidamente paga, o tabelião irá analisar a documentação e proceder com a elaboração da escritura. 

Assine a escritura

Com a escritura pronta, o tabelião convoca o comprador e o vendedor para a leitura do documento e recolhimento das assinaturas dos envolvidos na negociação, incluindo o cônjuge do vendedor. 

A assinatura do cônjuge do comprador não é obrigatória, mas pode ser incluída caso seja da vontade das partes. 

Após a assinatura, a escritura se torna um ato público e legal. 

Nesse momento também que o comprador deve pagar as taxas correspondentes as despesas no cartório. 

Outro detalhe importante é que todos os dados devem ser observados e, caso seja necessário, corrigidos. 

Erros simples, como grafia incorreta de nomes e datas, por exemplo, podem ser corrigidas no próprio cartório, de modo simples e rápido. 

Já erros mais complexos, como divergências na metragem do terreno, por exemplo, só poderão ser corrigidos após a validação judicial.

Por isso, é extremamente importante que todos os dados do imóvel sejam checados e corrigidos antes de dar entrada na escritura do terreno.

Estando tudo certo, a escritura de terreno é emitida e passa para as mãos do novo proprietário. 

Registre o imóvel

Entretanto, mesmo com a escritura em mãos, o imóvel ainda não é seu por direito. É necessário fazer o registro do imóvel para atestar a propriedade e os direitos legais sobre ela. 

Para isso, o novo proprietário deve se dirigir ao Oficio de Registro de Imóveis e solicitar o registro, bem como pagar as taxas necessárias para emissão do documento.

Escritura em analise

Feito isso, a escritura ficará em análise por cerca de 30 dias e estando tudo em conformidade jurídica, será realizado o registro da escritura na matricula do imóvel. 

Essa matricula é que garante a posse e os direitos do proprietário sobre o terreno. Com ela, o comprador é efetivamente considerado dono da propriedade. 

A partir daí, o imóvel já pode ser incluído na declaração de Imposto de Renda e toda tributação, como IPTU, por exemplo, passa a ser emitida no nome do novo proprietário. 

O que pode acontecer se o imóvel não tiver escritura?

Um imóvel sem escritura é um imóvel sem dono. Isso significa que você não é legalmente dono do bem e que ele pode ser vendido ou requerido a qualquer momento por outra pessoa. 

O resultado disso é uma tremenda dor de cabeça e um enorme transtorno, já que você corre o sério risco de perder o imóvel.

Por isso, sempre é recomendado comprar imóveis que possuam escritura e registro. Sem essa documentação, o terreno fica a mercê de pessoas de má fé. 

Isso porque o vendedor pode simplesmente fazer mais de uma venda do mesmo imóvel e, nesse caso, quem registrá-lo primeiro se torna o dono legal ou, ainda, exigir o imóvel de volta, uma vez que sem a escritura e o registro ele não se torna seu por direito.

Nesses casos, nem mesmo os comprovantes de pagamento bancário podem atestar a negociação, já que a lei é muito enfática no que diz respeito a compra e venda de imóveis.

Apenas quem possui escritura e registro é considerado proprietário legal. Sendo assim, fuja de negociações que envolvem apenas contrato de compra e venda. 

Esse tipo de transação não confere nenhuma segurança ao comprador. 

Apesar do processo um tanto quanto burocrático, a emissão da escritura de terreno é fundamental para assegurar o direito da posse do imóvel. Por isso, não perca tempo e regularize o imóvel o mais rápido possível.

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Anna

Anna

Jornalista formada pela Universidade Metodista de São Paulo desde 2009. Desenvolve o trabalho como redatora, assessora de imprensa, analista de comunicação e já atuou como repórter.

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